NOTÍCIAS

RESUMO DA SESSÃO ORDINÁRIA 21 DE JUNHO DE 2021

Publicado em 04/08/2021, Por Sandra

ATA N. 09/2021.

Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas, no recinto da Sala de Sessões da Câmara Municipal de São Valentim, realizou-se a Nona Sessão Ordinária, do Primeiro Período Legislativo, da Décima Quinta Legislatura da Câmara Municipal de São Valentim. Presentes os Vereadores: Ademir Baldo – PT, Fabiano Gaboardi – MDB, Jandir Antônio Meneghetti - MDB, Laídes Teresinha Gaboardi Feronato – MDB, Lenilce Teresinha Rigo – PSB, Márcio Bernardi – PP, Mônica Estela Perondi Remus – PSDB, Rogério Franceschi – PP, Vilmar Antônio Portella - MDB. Havendo quórum regimental, o Senhor Presidente Fabiano Gaboardi, invocando a palavra de Deus, deu por aberta a Sessão. O Presidente fez um agradecimento a todos os presentes. Em seguida, convidou a Primeira Secretária para fazer a leitura da Ordem do Dia, constando a seguinte matéria: MATÉRIA DO LEGISLATIVO. Ata nº 08/2021 (Sessão Ordinária). Não havendo oradores, foi colocada em votação. Aprovada por unanimidade. Indicação nº 004/2021. Vereadora Laídes Teresinha Gaboardi Fernoato. “Que o Senhor Prefeito inclua no artigo 12 da Lei Municipal nº 2.365 as classes “F”, “G” e “H”, para o fim de adequação das promoções por tempo de serviço”. Colocado em discussão a Indicação n. 004/2021. Manifestou-se a Vereadora Laídes Teresinha Gaboardi Feronato, cumprimentou a todos e disse: “Gostaria que a Indicação hora apresentada fosse apreciada e encaminhada ao Poder Executivo para que avalie as realizações adequadas sugeridas. Estou fazendo essa solicitação por ser conhecedora do plano de carreira e por entender que as adequações sugeridas possibilitam os profissionais de educação progredirem sua trajetória profissional. A Lei 2.365 que regulamenta as promoções do magistério público municipal em seu Art XII, cita as classes A, B, C, D e E, apresentando insuficiência no número de classes, pois o tempo de carreira que o professor municipal necessita permanecer no trabalho até completar o período mínimo de serviço para sua aposentadoria é muito maior. Para classe A o ingresso é automático e não incide nenhuma retribuição pecuniária, é a partir da classe B que o profissional de educação tem a possibilidade de ser promovido para classe sucessora, a classe C. Desde que tenha pelo menos cinco anos ininterruptos de serviços prestados na classe, além dos cursos de aperfeiçoamento e assim sucessivamente até atingir a classe E. A classe E, por sua vez, é o final da carreira, perfazendo um total de vinte anos com promoção e reajuste, pois a legislação municipal não comtempla o profissional no momento do ingresso na carreira do magistério. Porém, com as alterações implementadas pela Reforma da Previdência, a alteração dos requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição para aposentadoria desses profissionais, eles necessitam continuar trabalhando e de acordo com o plano de carreira, os professores não poderão mais ser promovidos, pois há insuficiência de classe. Assim, faz-se necessário a ampliação de número de classes, acrescentando no mínimo mais três letras: F, G e H. Desta forma o professor terá possibilidade de ser promovido até o final da carreira, sem que haja perda salarial e ao mesmo tempo, o profissional de educação também estará sendo incentivado a buscar constantemente o aperfeiçoamento. Ressalto também que além o tempo mínimo exigido de cinco anos ininterruptos de serviço prestado na classe que pertencer, os profissionais precisam de educação necessitam obrigatoriamente realizar cursos de formação. Desta forma sempre teremos em nossa rede de ensino profissionais atualizados e capazes de atender com qualidade os nossos estudantes. Saliento que essa adequação é de suma importância para a carreira dos professores da rede municipal de ensino, sendo que as mesmas não irão impactar financeiramente o município, portanto, conto com a colaboração e peço aos nobres colegas, vereadores e vereadoras, que aprovem essa minha indicação, meu muito obrigado”. Foi colocada em votação. Aprovada por unanimidade. Não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, e comunicou que a próxima Sessão Ordinária será realizada no dia dois do mês de agosto de dois mil e vinte e um, às dezenove horas. Em seguida convidou os Senhores Vereadores para assinarem o Livro de Presenças e a Ata, desejando a todos uma Boa Noite.





Imprimir Notícia - Compartilhar no Facebook